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PER/DCOMP - IOF

André Braun

André Braun

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 19 junho 2024 | 16:25

Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida.

Uma empresa poderia pedir a restituição do IOF por meio de PER/DCOMP, embora não possua Darf dos recolhimentos (quem realizou os recolhimentos e pagamentos foi o próprio banco) ou declaração desses recolhimento na DCTF? seriam requisitos obrigatórios para a restituição?

Obrigado.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 dias Terça-Feira | 25 junho 2024 | 17:54

[Uma empresa poderia pedir a restituição do IOF por meio de PER/DCOMP, embora não possua Darf dos recolhimentos (quem realizou os recolhimentos e pagamentos foi o próprio banco) ou declaração desses recolhimento na DCTF? seriam requisitos obrigatórios para a restituição?] 

Se o Banco cobrou impostos a mais , ele apenas lhe devolve, o PER/DCOMP não prevê restituição de iof pq não configura imposto.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 dias Terça-Feira | 25 junho 2024 | 20:22

Telma, sua informação está correta quanto à forma de recebimento de IOF retido a maior pelo Banco.
A forma está prevista no art 3º da IN 2055/21.
Já a justificativa não é a mais adequada. É que o IOF é sim um imposto. Imposto sobre operações financeiras.



Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 dias Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 17:18

Salvador, obrigada, vc tem toda razão.

Eu quis dizer que não entra no PER/DCOMP como os impostos que estamos acostumados.

Me desculpem pessoal.

Telma, empresária, escritório contábil.
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